O Comitê de Sustentabilidade (“Comitê”) é órgão colegiado de assessoramento da Diretoria plena, de caráter permanente, tendo por objetivo propor e assegurar a consolidação e o alinhamento de princípios e políticas relacionadas ao meio ambiente, responsabilidade social e governança corporativa, sugerindo e orientando iniciativas e negócios relacionados ao tema. O Comitê não tem poder executivo sobre os assuntos que lhe são submetidos, sendo as suas deliberações encaminhadas pelo seu Coordenador à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada.
O Comitê compõe-se de no mínimo 6 (seis) membros, dentre eles 1 (um) Coordenador, nomeado pelo Diretor-Presidente para o exercício de mandato por prazo indeterminado.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
a) assessorar a Diretoria em todos os aspectos relacionados à sustentabilidade;
b) formular planos de ação visando à consolidação das práticas sustentáveis e criação de valor econômico, ambiental e social;
c) sedimentar o conceito e a prática de sustentabilidade empresarial junto ao público interno;
d) mapear os indicadores de sustentabilidade existentes na Empresa e propor sua ampliação, quando necessário;
e) elaborar o Relatório de Sustentabilidade e submetê-lo para aprovação às seguintes instâncias: (i) Diretoria; (ii) Conselho de Administração, a fim de deliberar sobre sua divulgação, e (iii) Conselho Fiscal, para posterior arquivamento junto à ANEEL;
f) alinhar, sempre que necessário, o plano de ação de que trata a alínea b desse artigo visando a adequá-lo ao Planejamento Estratégico da Empresa;
g) avaliar, quando cabível, a conveniência de responder questionários, pesquisas e relatórios relativos ao tema de sustentabilidade empresarial, submetendo essa avaliação à apreciação da Diretoria Colegiada;
h) validar questionários, pesquisas e relatórios relativos ao tema sustentabilidade empresarial, encaminhando-os à aprovação da Diretoria;
i) monitorar a contribuição voluntária da Empresa ao cumprimento das Agendas Internacionais de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, e i) deliberar a respeito de alterações ao presente Regimento, devendo as eventuais sugestões de alteração ser submetidas à aprovação da Diretoria Colegiada.