Os recursos destinados ao Programa de P&D são aplicados da seguinte forma:
– 40% de 1% da ROL, para os projetos de pesquisa e desenvolvimento da concessionária, segundo regulamentos estabelecidos pela ANEEL;
– 40% de 1% da ROL, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, administrado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia, criado pelo Decreto-lei n° 719, de 31 de julho de 1969 e restabelecido pela Lei n° 8.172, de 18 de janeiro de 1991;
– 20% de 1% da ROL, ao Ministério de Minas e Energia, segundo regulamentação dada pela Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004 e estabelecida pela Resolução Normativa n° 233, de 24 de outubro de 2006, para custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
A seguir é apresentado o saldo das obrigações com Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, em 31/12/2018:
– PAGO AO FINEP/FNDCT: R$ 9,41 milhões
– PAGO A EPE/MME: R$ 4,70 milhões
– RECOLHIDOS PARA PROJETOS (sem Selic): R$ 9,41 milhões
O valor total dos gastos efetuados com projetos de Pesquisa e Desenvolvimento- P&D até 31/12/2018:
R$ 10,4 milhões
O valor global previsto em obrigações com P&D para o ano de 2019, incluindo as obrigações com FINEP e MME:
R$ 5,52 milhões
SALDO CONTA P&D PARA PROJETOS em 31/12/2018 (com Selic):
R$ 4,05 milhões