O Comitê de Sustentabilidade (“Comitê”) é órgão colegiado de assessoramento da diretoria plena, de caráter permanente, que tem como objetivo propor e assegurar a consolidação e o alinhamento de princípios e políticas relacionadas ao meio ambiente, responsabilidade social e governança corporativa, sugerindo e orientando iniciativas e negócios relacionados ao tema. O Comitê não tem poder executivo sobre os assuntos que lhe são submetidos, sendo as suas deliberações encaminhadas pelo seu coordenador à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada.

O Comitê compõe-se de no mínimo seis membros, dentre eles um coordenador, nomeado pelo Diretor-Presidente para o exercício de mandato por prazo indeterminado.

  1. a) assessorar a Diretoria em todos os aspectos relacionados à sustentabilidade;
  2. b) formular planos de ação visando à consolidação das práticas sustentáveis e criação de valor econômico, ambiental e social;
  3. c) sedimentar o conceito e a prática de sustentabilidade empresarial junto ao público interno;
  4. d) mapear os indicadores de sustentabilidade existentes na Empresa e propor sua ampliação, quando necessário;
  5. e) elaborar o Relatório de Sustentabilidade e submetê-lo para aprovação às seguintes instâncias: (i) Diretoria; (ii) Conselho de Administração, a fim de deliberar sobre sua divulgação, e (iii) Conselho Fiscal, para posterior arquivamento junto à ANEEL;
  6. f) alinhar, sempre que necessário, o plano de ação de que trata a alínea b desse artigo visando a adequá-lo ao Planejamento Estratégico da Empresa;
  7. g) avaliar, quando cabível, a conveniência de responder questionários, pesquisas e relatórios relativos ao tema de sustentabilidade empresarial, submetendo essa avaliação à apreciação da Diretoria Colegiada;
  8. h) validar questionários, pesquisas e relatórios relativos ao tema sustentabilidade empresarial, encaminhando-os à aprovação da Diretoria;
  9. i) monitorar a contribuição voluntária da Empresa ao cumprimento das Agendas Internacionais de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, e i) deliberar a respeito de alterações ao presente Regimento, devendo as eventuais sugestões de alteração ser submetidas à aprovação da Diretoria Colegiada.
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