SEGURANÇA DE BARRAGEM NA EMAE

Quais as características das barragens operadas pela EMAE?

 

As barragens operadas pela EMAE têm como finalidade a geração de energia e foram construídas em concreto, aterro compactado e enrocamento (rochas), seguindo rigorosamente normas técnicas nacionais e internacionais, com fatores de segurança compatíveis com as exigências dessas estruturas. Como a maioria desse tipo de estrutura, não sofrem alteamento durante sua vida útil.

 

Como são feitas as Revisões Periódicas de Segurança das barragens da EMAE?

 

Todas as nossas estruturas têm um Plano de Segurança de Barragem (PSB), seguindo rigorosamente as exigências da legislação vigente, e as orientações das agências regulamentadoras (ANEEL, ANA). Esses planos são estruturados em seis volumes:

 

>> Volume I – Informações Gerais;

>> Volume II – Documentação Técnica;

>> Volume III – Planos e Procedimentos;

>> Volume IV – Registros e Controles;

>> Volume V – Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPS ou RPSB); e

>> Volume VI – Plano de Ação de Emergência (PAE).

 

O volume V trata das Revisões Periódicas de Segurança de Barragens, em execução, onde o escopo do trabalho, conduzido por consultorias externas, é uma avaliação ampla das condições estruturais, geotécnicas, hidráulicas, do comportamento da instrumentação e outros aspectos que determinam o estado de segurança estrutural do empreendimento.

 

Todos os trabalhos das Revisões Periódicas de Segurança estão sendo supervisionados pela equipe da EMAE, formada por engenheiros e técnicos especialistas em segurança de barragens.

 

Com qual periodicidade a EMAE realiza essas revisões periódicas?

 

Devem ser executadas entre cinco e 10 anos, dependendo da classe da barragem. Na EMAE todas as nossas barragens são classificadas como A ou B.

 

Classe da Barragem: A – Periodicidade: 5 anos

Classe da Barragem: B – Periodicidade: 7 anos

Classe da Barragem: C – Periodicidade: 10 anos

 

Quais são os órgãos que fiscalizam as barragens da EMAE?

 

As barragens da EMAE são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP).

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